Desde julho de 2016, as estatais brasileiras estão submetidas a um novo regime jurídico-licitatório. A Lei nº 13.303/2016 traz diversos desafios para implementar suas regras, como dispositivos que carecem de regulamentação a fim de evitar aplicação desvirtuada ou comprometimento da eficácia contratual. Considerando a Lei nº 8.666/1993, o novo regime é mais flexível, pois permite aplicar instrumentos extremamente úteis para gerar mais eficiência nas licitações e contratações estatais. Novas hipóteses de exceção à obrigatoriedade de licitar e “novas ferramentas” poderão ser utilizadas para formatar o procedimento seletivo e o contrato a ser firmado, atendendo adequadamente à pretensão contratual. Este evento, portanto, é voltado a garantir um ciclo de capacitação que envolverá diversos setores estatais, de modo a transferir todo o conhecimento necessário à aplicação da nova legislação, com segurança e eficiência.
7º Encontro Nacional de Estatais
Apresentação
Desde julho de 2016, as estatais brasileiras estão submetidas a um novo regime jurídico-licitatório. A Lei nº 13.303/2016 traz diversos desafios para implementar suas regras, como dispositivos que carecem de regulamentação a fim de evitar aplicação desvirtuada ou comprometimento da eficácia contratual. Considerando a Lei nº 8.666/1993, o novo regime é mais flexível, pois permite aplicar instrumentos extremamente úteis para gerar mais eficiência nas licitações e contratações estatais. Novas hipóteses de exceção à obrigatoriedade de licitar e “novas ferramentas” poderão ser utilizadas para formatar o procedimento seletivo e o contrato a ser firmado, atendendo adequadamente à pretensão contratual. Este evento, portanto, é voltado a garantir um ciclo de capacitação que envolverá diversos setores estatais, de modo a transferir todo o conhecimento necessário à aplicação da nova legislação, com segurança e eficiência.