MPC-SP alerta Instituto de Previdência sobre Prefeitura que faz seguidamente acordos de parcelamento e reparcelamento

MPC-SP alerta Instituto de Previdência sobre Prefeitura que faz seguidamente acordos de parcelamento e reparcelamento

No decurso da tramitação processual, as contas relativas ao Balanço Geral do Regime de Previdência do Município de Jales, referentes ao exercício de 2020, foram detidamente analisadas pela 1ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo. Para o Procurador Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, subscritor do parecer ministerial, os demonstrativos apresentaram irregularidades capazes de comprometer a aprovação destes.

O Instituto Municipal de Previdência Social – IMPS – Jales foi criado pela Lei Complementar Municipal (LCM) nº 17, de 31 de maio de 1993, com alterações introduzidas por diversas LCMs subsequentes. Com base no Relatório de Governança de 2021 produzido pela própria entidade, o IMPS administra o plano previdenciário de mais de 1.700 beneficiários, entre servidores ativos, aposentados e pensionistas.

Ao fundamentar sua análise pela reprovação da matéria, o MP de Contas deu destaque ao apontamento feito pela equipe de Fiscalização da Corte de Contas paulista sobre os recorrentes inadimplementos das obrigações devidas pela Prefeitura, como o recolhimento em atraso de alguns encargos patronais e a ausência de recolhimento de R$ 281.164,16 referente à parte do 13º salário. Além disso, identificou-se divergência entre os valores contabilizados e os apresentados pelo RPPS quanto ao recebimento dos parcelamentos.

(Conforme publicação MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/mpc-sp-alerta-instituto-de-previdencia-sobre-prefeitura-que-faz-seguidamente-acordos-de-parcelamento-e-reparcelamento/)