MPC-SP pleiteia aplicação de multa a Municípios que sonegam informações contábeis à auditoria da Corte

MPC-SP pleiteia aplicação de multa a Municípios que sonegam informações contábeis à auditoria da Corte

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo divulgou o Comunicado GP nº 33/ 2022 em atendimento ao parágrafo 1º do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O Procurador Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa tomou as providências que entendeu cabíveis em relação aos municípios inadimplentes sob a atuação da 1ª Procuradoria do MPC-SP.

“Tomando ciência da situação, esta Procuradoria de Contas, previamente designada para atuação no referidos Municípios, considerou por bem agir desde já, de modo a evitar que a sonegação de mais dados venha a prejudicar o natural andamento dos trabalhos de Fiscalização e que eventual atraso no envio das informações seja também sancionado,” ressaltou.

(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/procuradoria-de-contas-pleiteia-aplicacao-de-multa-a-municipios-que-sonegam-informacoes-contabeis-a-auditoria-da-corte/)