O Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo, titular da 5ª Procuradoria do MPC-SP, ratificou seu entendimento prévio pelo julgamento de irregularidade do Pregão Eletrônico nº 69/2020 e do decorrente Contrato nº 90/2020, firmado entre a Prefeitura Municipal de Piedade e a empresa Comercial João Afonso Ltda., objetivando a aquisição de 4.133 cestas básicas para doação às famílias carentes do Município.
Em sua primeira manifestação acerca da matéria, em março de 2021, Dr. Baldo ressaltou a evidente indecisão da Prefeitura quanto ao quantitativo exato de cestas básicas a ser adquirido. Inicialmente, o Executivo piedadense solicitou a abertura do procedimento licitatório para a aquisição de 2.400 itens. Pouco mais de um mês depois, o número baixou para 2.000 cestas básicas. Passado mais um mês, alterou-se o quantitativo para 4.210 unidades. E, finalmente, 75 dias mais tarde, definiu-se que seriam adquiridas 4.133 cestas.
Para tentar justificar como teria chegado à essa quantia para atender as famílias carentes, o Município alegou que teria se baseado na média mensal de doações de cestas durante a pandemia.
Para o Procurador de Contas, “não há como acolher as alegações apresentadas [...], inexiste nos autos qualquer documentação que ateste a média mensal utilizada na estimativa realizada pela Administração[...] a ausência de devida fundamentação na estimativa dos quantitativos previstos pela Administração é falha grave que prejudica a eficiência e a transparência da gestão pública, sendo fundamental para a irregularidade da matéria”.
(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/procurador-de-contas-reafirma-possivel-pratica-de-jogo-de-planilhas-em-aquisicao-de-cestas-basicas-por-prefeitura/)