O ato de prestar contas é uma obrigação de todo gestor público ordenador de despesa. Todos os prefeitos alagoanos devem, anualmente, enviar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL) documentos financeiros e contábeis pertinentes a análise das suas contas, sejam elas de Governo ou de Gestão. Porém, no caso do município de Carneiros, a apreciação das contas de Governo do exercício de 2012, ficou prejudicada porque o então prefeito não apresentou todas as informações e documentos fundamentais como a Lei Orçamentária Anual (LOA), Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF). Diante dos fatos, o Ministério Público de Contas (MPC/AL) opina pela emissão de Parecer Prévio pela rejeição das contas do então gestor.
Com a ausência da LOA não foi possível, por exemplo, verificar o valor previsto para as receitas e despesas em 2012, e nem se houve autorização prévia para operações de créditos e abertura de créditos suplementares. Contudo, com base nas informações obtidas pela Diretoria Técnica do TCE/AL, a partir do Comparativo de Receita Orçada com a Arrecadada (Anexo X), foi estimado o montante de R$ 18.587.183,59, porém, não foi possível precisar o total das despesas, pois inexiste nos autos quaisquer documentos referentes aos gastos públicos.
(Conforme publicação do MPC/AL - https://mpc.al.gov.br/ex-prefeito-de-carneiros-prestou-contas-sem-documentos-obrigatorios-e-mpc-al-opina-pela-rejeicao/)