O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) expediram uma Recomendação Conjunta (TCE/MPC nº 02/2022) aos gestores públicos sobre a necessidade de as prefeituras estruturarem, nos municípios, os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa, bem como os Fundos para manejo de recursos.
A ação visa atender à Política Nacional do Idoso, instituída pela Lei Federal nº 8.842/1994, e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741/2003), e da Lei Estadual nº 15.446/2014, que fala sobre a eleição dos representantes das organizações da sociedade civil atuantes na promoção e defesa de direitos da pessoa idosa.
“É importante a missão do Conselho do Idoso no que tange à deliberação, à supervisão, ao acompanhamento, à fiscalização e à avaliação das políticas destinadas ao atendimento da pessoa idosa. Sua ausência pode gerar consequências flagrantemente prejudiciais e a população idosa precisa de um efetivo apoio, tanto da sociedade, quanto do Poder Público”, disse o procurador-geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco, Gustavo Massa.
(Conforme publicação do portal RedeGN - https://www.redegn.com.br/?sessao=noticia&cod_noticia=168193)