O Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) orientou gestores públicos da prefeitura de Imbituba e representou os fatos ao TCE/SC (@REP-21/00414806), em virtude de comando contido na legislação municipal na contramão do regramento aplicável ao regime de licitações públicas e contratos administrativos. A prefeitura acatou as recomendações do MPC/SC, adotando as medidas legislativas necessárias à publicação de uma nova normativa acerca da matéria, a Lei Municipal nº 5.285/2022.
“Em 2021, recebemos uma denúncia em nossa Ouvidoria sobre o Pregão Presencial nº 11/2021, que visava à contratação de empresa especializada em locação automotiva. A denúncia suscitava possíveis irregularidades no certame face à obrigação imposta aos licitantes de emplacamento e licenciamento dos veículos objeto da locação naquele município, em potencial infringência a preceitos balizadores da licitação pública. Instauramos um procedimento de investigação preliminar e a informação se confirmou”, relembra o Procurador de Contas Aderson Flores, autor da Representação nº @REP-21/00414806.
(Conforme publicação do MPC/SC - https://www.mpc.sc.gov.br/noticias/mpc-sc-intervem-e-municipio-do-litoral-altera-lei-sobre-contratacoes-publicas/)