Procurador de Contas do MPC-SP esclarece ilegalidade em ato de concessão de aposentadoria a servidor de Município paulista

Procurador de Contas do MPC-SP esclarece ilegalidade em ato de concessão de aposentadoria a servidor de Município paulista

Em atendimento ao preconizado, a equipe de Fiscalização do TCE-SP fixada na Unidade Regional de Campinas promoveu a devida instrução acerca de atos concessórios de aposentadoria promovidos pelo Fundo Especial de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Jaguariúna, referentes ao exercício de 2020.

Ao examinar preliminarmente a matéria antes de seguir para julgamento da Corte de Contas paulista, o Procurador do MPC-SP Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa considerou necessário, ainda que de maneira preambular à sua manifestação de mérito, pontuar alguns esclarecimentos acerca do vínculo jurídico celetista e estatutário, da migração do primeiro para o segundo e da regra de aposentadoria aplicável a cada caso.

“Em suma, o que se observa é que as concessões de benefícios integrais, além de serem inconstitucionais, já causam impacto negativo no equilíbrio atuarial do RPPS, e, levando em conta a inércia do Executivo local em adotar medidas visando o equacionamento do déficit atuarial, é certo que, cedo ou tarde, todos os munícipes de Jaguariúna serão penalizados diante do constante aumento do percentual da receita municipal que será destinado aos pagamentos dos benefícios previdenciários”, concluiu.

(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/procurador-de-contas-esclarece-ilegalidade-em-ato-de-concessao-de-aposentadoria-a-servidor-de-municipio-paulista/)