O Procurador-Geral do MPC-SP, Dr. Thiago Pinheiro Lima, encaminhou o Ofício nº 333/2022 – GPGC ao Presidente do TCE-SP, Conselheiro Dimas Ramalho, propondo à Corte a emissão de comunicado aos jurisdicionados fixando parâmetros mínimos para realização de despesas com shows e contratações artísticas.
A iniciativa ministerial foi suscitada pela realização de inúmeros shows bancados por prefeituras municipais nos últimos meses. As contratações mais dispendiosas foram amplamente noticiadas pela imprensa, a qual indagava se a prática estaria condizente com o atual cenário de crise econômica e sanitária do país.
No documento enviado ao TCE-SP, Dr. Pinheiro Lima ressaltou que “chama a atenção que diversos Municípios com situação fiscal desfavorável, déficit de vagas no ensino, indicadores precários nas áreas de saúde, defesa civil e saneamento básico ou, até mesmo, em pleno estado de calamidade pública, insistam em realizar gastos vultosos com contratação de shows artísticos”.
(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/corte-de-contas-acata-proposta-do-mpc-sp-para-emissao-de-comunicado-aos-jurisdicionados-sobre-gastos-com-shows/)