Ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência é motivo de irregularidade no concurso público da PM do Estado, avalia o MPC-ES

Ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência é motivo de irregularidade no concurso público da PM do Estado, avalia o MPC-ES

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) apresentou Parecer no Processo TCE/ES 5254/2022 (Edital de Concurso Público) requerendo a irregularidade do concurso público da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo (PMES), destinado à seleção de candidatos ao posto de 1º Tenente do Quadro de Oficiais da Saúde, diante da exclusão das pessoas com deficiência (PcD), em possível desrespeito à proteção oferecida pela legislação vigente.

O referido concurso público objetiva o provimento de 57 (cinquenta e sete) vagas para as funções de médico, farmacêutico, bioquímicos, dentistas, enfermeiros e médicos veterinários da PMES.

Ao analisar o Edital de Concurso Público nº 04/2022, o MPC-ES observou que a ausência de reserva de vagas para candidatos com deficiência indica violação aos princípios da igualdade material, da dignidade da pessoa humana, da justiça social e da ampla acessibilidade ao trabalho, assim como desprestígio à necessidade de inclusão social e cidadania.

(Conforme publicação do MPC/ES - https://www.mpc.es.gov.br/2022/11/ausencia-de-reserva-vagas-para-pessoas-com-deficiencia-e-motivo-de-irregularidade-no-concurso-publico-da-pm-do-es-avalia-o-mpc/)