MPC-SP contesta aprovação das contas de Município que apresentou elevado descuido com a coisa pública

MPC-SP contesta aprovação das contas de Município que apresentou elevado descuido com a coisa pública

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), pelo voto de seu Presidente, Conselheiro Renato Martins Costa, do Relator da matéria, Conselheiro Robson Marinho, e da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, decidiu emitir parecer favorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal de Ibirarema, relativas ao exercício de 2020.

Com um posicionamento divergente da decisão proferida pela Corte de Contas paulista, o Procurador Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, titular da 1ª Procuradoria do MPC-SP, interpôs Pedido de Reexame, em 1º de dezembro, a fim de contestar a aprovação das contas de 2020 do Executivo de Ibirarema.

O Procurador ressaltou que, a despeito de o Município ter arrecadado naquele ano cerca de R$ 11 milhões a mais da previsão inicial da receita, o déficit orçamentário ficou em R$ 1.639.654,96, “provocando a reversão do resultado financeiro positivo observado ao final de 2019 para déficit financeiro de R$ 1.011.503,46, o que demonstra que não houve um correto acompanhamento da execução orçamentária”.

(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/mpc-sp-contesta-aprovacao-das-contas-de-municipio-que-apresentou-elevado-descuido-com-a-coisa-publica/)