O Ministro Decano do STF, Gilmar Mendes, Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984, apresentou voto pela homologação de acordo firmado entre os Estados, o Distrito Federal e a União, que pretende sanar o imbróglio em torno da Lei Complementar nº 194/2022, que alterou a Lei Complementar nº 87/96 (que dispõe sobre o ICMS), e da Lei Complementar nº 192/2022 (que determina a uniformidade, em todo território nacional, das alíquotas do ICMS incidente sobre combustíveis). O voto foi referendado de maneira unânime pelos demais Ministros da Corte.
Deste modo, formou-se uma Comissão Especial com economistas, tributaristas, especialistas em contas públicas, além de representantes dos Estados e da União para discutir a questão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços sobre combustíveis e elaborar o acordo em definitivo.
Ressalta-se que, dentre os especialistas convidados pelo Ministro Gilmar Mendes para integrar a referida Comissão, estava a Procuradora do Ministério Público de Contas de São Paulo Dra. Élida Graziane Pinto.
Numa das contribuições para o debate, a titular da 2ª Procuradoria de Contas ponderou sobre a necessidade de manutenção de um mínimo existencial fiscal para a devida execução das políticas sociais, ainda que haja queda de arrecadação ou do Produto Interno Bruto (PIB) ou crises econômicas. “Do ponto de vista federativo, quando a União inibe a arrecadação do ICMS e impõe gastos aos outros entes federativos que não estão no seu planejamento orçamentário, ela deve arcar com a escolha”. A Procuradora considera que, atuando dessa maneira, a União acaba por frustrar a base de cálculo sobre a qual incide o piso em educação e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
(Conforme publicação do MPC/SP https://www.mpc.sp.gov.br/procuradora-do-mpc-sp-participa-de-comissao-sobre-icms-de-combustiveis-e-stf-homologa-acordo-proposto-pelo-grupo/)