Procuradoria do MPC-SP opina pela reprovação das contas de empresa pública vinculada ao Governo do Estado

Procuradoria do MPC-SP opina pela reprovação das contas de empresa pública vinculada ao Governo do Estado

Em atendimento ao disposto no artigo 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), a PRODESP deve anualmente prestar contas à referida Corte para que esta aprecie e julgue a regularidade dos demonstrativos apresentados.

Antes de seguir para a apreciação dos Conselheiros do TCE-SP, o Balanço Geral da Companhia referente ao exercício de 2021 foi preliminarmente analisado pelo Procurador de Contas, Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa. Para o titular da 1ª Procuradoria do Ministério Público de Contas de São Paulo (MPC-SP), o processo em questão não detém os requisitos necessários para o julgamento de regularidade.

Além de opinar pelo julgamento de irregularidade das contas anuais da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo – PRODESP, relativas ao exercício de 2021, o Procurador de Contas propôs ainda aplicação de multa e a devida restituição dos valores pagos aos advogados comissionados a título de honorários advocatícios.

(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/procuradoria-do-mpc-sp-opina-pela-reprovacao-das-contas-de-empresa-publica-vinculada-ao-governo-do-estado/)