O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) julgou procedente a Representação n° 1.098.360, formulada pela Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC-MG), Sara Meinberg.
A Representação foi apresentada após apuração de atos ilícitos durante o Procedimento Preparatório nº 109.2020.414, que apontou “irregularidades ocorridas nos atos de admissão dos servidores públicos municipais de Jordânia, referentes ao período de 2016 a 2020”.
O Relator do processo, Conselheiro Wanderley Ávila, concluiu pela procedência da Representação, além de aplicação de multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e R$ 2.000,00 (dois mil reais), respectivamente, aos gestores responsáveis. Por fim, determinou a anulação de todos os contratos temporários que descumpram os requisitos constitucionais.
(Conforme publicação do MPC/MG - https://www.mpc.mg.gov.br/representacao-formulada-pelo-mpc-mg-e-julgada-procedente-pelo-tce-mg/)