O Conselheiro Relator Robson Marinho apresentou voto em consonância com a precedente manifestação feita pelo MPC-SP, e foi integralmente acolhido pelos Conselheiros Renato Martins Costa e Cristiana de Castro Moraes.
O titular da 6ª Procuradoria do MPC-SP alertou sobre a existência de uma “confusão patrimonial” entre a Fundação e o Instituto Butantan.
“Nota-se que o tempo todo a Fundação Butantan se aproveita do fato de ser entidade privada como pretexto para se esquivar das responsabilidades que possui por fazer uso, direta ou indiretamente, de recursos públicos no exercício das suas atividades. No entanto, apesar de alegar ser pessoa jurídica distinta e estranha ao poder público, a Fundação permanece usando bens públicos, gozando de toda a notoriedade e histórico do Instituto e do serviço de seus servidores; ou seja, pretende extrair o melhor dos dois regimes, ora se utilizando do patrimônio público, ora se esquivando das obrigações impostas aos entes públicos”, concluiu Dr. Giordano Fontes em seu parecer.
(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/em-consonancia-com-o-parecer-do-mpc-sp-corte-de-contas-julga-irregular-o-balanco-geral-da-fundacao-butantan/)