Ao examinar o relatório elaborado pela equipe de Fiscalização do TCE-SP, o Procurador de Contas do MPC-SP, Dr. Rafael Antonio Baldo destacou inicialmente a questionável motivação para se promover um Pregão para a contratação de médicos socorristas em desfavor da realização de concurso público.
Ressalta-se que o MP acordou com o Executivo municipal que a extinção dos cargos aconteceria de maneira gradativa para que a mudança não impactasse na continuidade do atendimento à população, e que a realização de um procedimento licitatório seria tão somente em situação excepcional.
“Ocorre que não há nos autos qualquer indício de que a Prefeitura Municipal tenha adotado medidas para o provimento desses cargos via concurso público. A baixa adesão de médicos aos cargos oferecidos é uma realidade no interior do país, mas tal problema não pode servir como pretexto para que a Administração utilize os procedimentos licitatórios para a contratação de profissionais de saúde, em detrimento da admissão via concurso público. Ao proceder desta maneira, a Origem terceiriza uma atividade-fim do Estado, burla o limite de despesas com pessoal e estabelece uma fuga do regime jurídico de Direito Público”, observou Dr. Baldo.
(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/corte-concorda-com-mpc-sp-e-julga-irregular-pregao-promovido-por-prefeitura-para-contratar-medicos)