Acompanhando a manifestação do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) deferiu o pedido de certidão liberatória realizado pelo Município de Corbélia, pelo prazo de 30 dias. A decisão ocorreu em caráter excepcional, diante do risco de dano reverso decorrente da eventual impossibilidade de recebimento de transferências pelo ente municipal.
O relator Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares considerou que, apesar das pendências relativas ao cumprimento da Agenda de Obrigações Municipais, têm-se que as dificuldades com a pandemia, com a contratação da empresa prestadora do serviço e do próprio período de indisponibilidade de acesso ao sistema informatizado do TCE-PR, podem, ainda que de maneira indireta, ter impactado o cumprimento dos prazos pelo Município.
(Conforme publicação do MPC/PR - https://www.mpc.pr.gov.br/index.php/apos-parecer-do-mpc-pr-tribunal-de-contas-emite-certidao-liberatoria-ao-municipio-de-corbelia/)