O Município de Congonhinhas, representado pelo seu atual Prefeito, deve instalar comissão para avaliar a necessidade de estruturação da Procuradoria Municipal no prazo de 30 dias. O gestor também deve apresentar projeto de lei, no prazo de 180 dias, com o objetivo de regularizar as deficiências atualmente constatadas na organização da advocacia pública municipal.
Essa foi a decisão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), ao acolher a proposta do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), no processo que julgou procedente denúncia apresentada contra o Município. Na inicial, o denunciante comunicou indícios de irregularidades atrelados ao fato de que, após exoneração do Procurador Jurídico concursado, em agosto de 2013, todo o serviço jurídico da municipalidade foi indevidamente atribuído à assessor jurídico comissionado, situação que perdurou ao menos até 2020.
(Conforme publicação do MPC/PR - https://www.mpc.pr.gov.br/index.php/apos-parecer-do-mpc-pr-prefeito-de-congonhinhas-deve-regularizar-advocacia-publica-municipal/)