Procurador do MPC-SP chama a atenção para a forma de cálculo dos proventos de servidores que migraram do RGPS para o RPPS

Procurador do MPC-SP chama a atenção para a forma de cálculo dos proventos de servidores que migraram do RGPS para o RPPS

Ao examinar os autos e tomar conhecimento das razões recursais do Instituto de Previdência valinhense, o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa se manifestou pelo não provimento das contestações e pela manutenção do juízo de ilegalidade com a negativa do ato de aposentadoria daqueles ex-servidores. “O recorrente busca combater o mérito da sentença com argumentos já ofertados, os quais já foram sopesados na sentença que se procura reverter e, ponderando que as demais razões apresentadas são insuficientes para mudar o julgamento, de rigor a manutenção da decisão exarada na primeira instância”, pontuou.

Nos pareceres emitidos, o titular da 1ª Procuradoria do MPC-SP ressaltou que, a despeito dos beneficiários estarem vinculados ao regime estatutário na Prefeitura de Valinhos antes da EC 41/2003, eles contribuíram apenas para o RGPS até a efetiva criação do Instituto de Previdência local em 2013.

Segundo Dr. Neubern, cada ex-servidor teria se aproveitado “apenas do bônus de cada um dos regimes, uma vez que contribuiu igual a um empregado público celetista e menos que um servidor estatutário, mas irá receber como aposentadoria um valor igual a um servidor estatutário e superior a um empregado público”, alertou.

(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/procurador-de-contas-chama-atencao-para-forma-de-calculo-dos-proventos-de-servidores-que-migraram)