A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) julgou regulares, com ressalvas, as contas objeto da Tomada de Contas Extraordinária instaurada em face do Município de Curitiba, por solicitação da Coordenadoria de Obras Públicas (COP). Acompanhando o opinativo técnico e do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), também foram expedidas duas recomendações à Prefeitura Municipal, relativas à inserção de dados no Sistema de Informação Municipal – Acompanhamento Mensal (SIM-AM).
No decorrer da instrução processual, o relator Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares acompanhou a manifestação do MPC-PR ao entender que não houve irregularidade passível de penalidade, assim como verificou que a municipalidade tomou medidas visando solucionar integralmente as impropriedades e evitar a reincidência das falhas.
(Conforme publicação do MPC/PR - https://www.mpc.pr.gov.br/index.php/apos-parecer-do-mpc-pr-prefeitura-de-curitiba-recebe-recomendacoes-para-atualizacao-de-dados-no-sim-am/)