Procuradora do MPC-SP defende exclusão de inativos do rol de beneficiários de auxílio alimentação durante execução contratual

Procuradora do MPC-SP defende exclusão de inativos do rol de beneficiários de auxílio alimentação durante execução contratual

A Procuradora do MPC-SP, Dra. Élida Graziane Pinto, defendeu a exclusão dos inativos do rol de beneficiários, a despeito de não contestar a regularidade do pregão eletrônico e contrato já julgados.

A representante ministerial fundamentou sua tese destacando o disposto na Súmula Vinculante nº 55 do STF (antiga Súmula nº 680/STF), a qual determina que "o direito ao auxílio alimentação não se estende aos servidores inativos."

Dra. Graziane protocolou manifestação reiterando o posicionamento da aludida sustentação oral, ainda que em fase de acompanhamento de execução contratual.

“Bem sabemos que, no presente estágio processual, o contrato não pode ser impugnado entre a Origem e a empresa que entrega o vale-alimentação, mas o público-alvo de beneficiários do contrato pode ser, sim, alvo de questionamento durante a execução contratual. [...] o Parquet pleiteia a exclusão dos servidores inativos como terceiros beneficiários do aludido vale-alimentação, porque tal inserção é ilícita e ofende súmula vinculante do STF”, ponderou.

(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/procuradora-defende-exclusao-de-inativos-do-rol-de-beneficiarios-de-auxilio-alimentacao-durante)