Durante a sessão ordinária da Primeira Câmara do TCE-SP, o Conselheiro Dimas Ramalho, Relator do processo referente à dispensa de licitação e o decorrente contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Aparecida e a ANAESP - Associação Nacional de Apoio ao Ensino, Saúde e Políticas Públicas de Desenvolvimento, votou pela irregularidade de toda a matéria, sendo acompanhado integralmente pelos Conselheiros Antonio Roque Citadini e Edgard Camargo Rodrigues.
A decisão convergiu com o manifestado anteriormente pelo Procurador de Contas do MPC-SP, Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa. Ao fazer detida análise dos autos, o Procurador de Contas identificou que “a Prefeitura Municipal de Aparecida vem se valendo indevidamente de reiteradas contratações emergenciais”.
“A Prefeitura Municipal, além de retardar o lançamento dos editais de chamamento, quando o lança, o faz sem se atentar às diretrizes legais, tendo o MP-SP que ingressar com medidas judiciais para resguardar o patrimônio público, sem contar que, dessa forma, induz outra incorreção, prorrogando indevidamente os contratos emergenciais de serviços de saúde local. Assim, a situação se assemelha ao conceito de ‘emergência fabricada’”, ressaltou o procurador.
(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/mpc-sp-chama-atencao-para-contratacoes-emergenciais-de-servicos-previsiveis-e-permanentes-na-area)