MPC-SP se preocupa com Poder Público que delega prestação de atividades típicas ao Terceiro Setor sem observar o regime jurídico-administrativo

MPC-SP se preocupa com Poder Público que delega prestação de atividades típicas ao Terceiro Setor sem observar o regime jurídico-administrativo

O MPC-SP tem se preocupado com o constatado em muitos casos, onde a Administração Pública delega integralmente a entidades do Terceiro Setor a prestação de atividades típicas sem observar o regime jurídico-administrativo, principalmente no que se trata da admissão de pessoal e da contratação de bens ou serviços.

Há atribuições que a Constituição Federal conferiu especialmente ao Poder Público e que este não pode deixar de realizá-las, seja de maneira direta, seja de maneira indireta, mediante ajustes com o Terceiro Setor.

Ao opinar pela irregularidade do convênio firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a Santa Casa de Misericórdia de Avaré e atestar que houve terceirização de dever e fuga do regime jurídico de direito público, Dra. Élida Graziane ressaltou que “o que não se admite é a transferência integral dessa atribuição para o setor público não-estatal, principalmente quando se trata de atividades-meio de caráter operacional que viabilizam, em última instância, a gestão de toda a saúde pública no âmbito estadual, em virtude da centralidade exercida pelas atividades de informatização e de sistematização das emergências, das consultas e dos atendimentos”.

(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/mpc-se-preocupa-com-poder-publico-que-delega-prestacao-de-atividades-tipicas-ao-terceiro-setor-sem)