Representação do MPC-MG contra o Município de Belo Horizonte fundamenta liminar do TCE-MG que suspende contratação em processo licitatório

Representação do MPC-MG contra o Município de Belo Horizonte fundamenta liminar do TCE-MG que suspende contratação em processo licitatório

Após Representação formulada pelo Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais (MPC-MG), por meio do Procurador Glaydson Massaria, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) emitiu decisão liminar determinando que o Município de Belo Horizonte se abstenha de assinar eventual contrato oriundo de processo licitatório, cujo objeto é a concessão onerosa de uso de espaço público para instalação, operação, gestão e manutenção de trinta e seis sanitários públicos, com exploração de oitenta engenhos de publicidade.

Dentre as irregularidades apontadas na Representação do MPC-MG, destacou-se o não cumprimento pelo Município de Belo Horizonte de determinação do TCE-MG em processo anterior referente a uma Denúncia. Observou-se semelhança nos objetos de concorrência de 2019 e do certame atual.

(Conforme publicação do MPC/MG - https://www.mpc.mg.gov.br/representacao-do-mpc-mg-contra-o-municipio-de-belo-horizonte-fundamenta-liminar-deferida-pelo-tce-mg-em-processo-licitatorio/)