Contra sentença proferida pelo Auditor – Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli que julgou irregular o Balanço Geral do Instituto de Previdência do Município de Marília - IPREMM, referente ao exercício de 2020, a Presidente Executiva e o próprio Instituto interpuseram recursos ordinários objetivando a reforma da decisão.
“Em que pesem as assertivas recursais, não há como acolher a pretensão de modificação do julgado, devendo ser mantido, na sua integralidade, por seus próprios fundamentos”, opinou o Procurador de Contas Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa após examinar as petições.
“O Ministério Público de Contas, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, opina pelo conhecimento dos recursos ordinários e, no mérito, pelo não provimento, mantendo-se, assim, incólume a decisão recorrida”, ratificou.
(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/instituto-de-previdencia-de-grande-municipio-apresenta-um-dos-piores-resultados-atuariais-entre)