Dentro de sua atuação proativa e preventiva para resguardar os cofres públicos, o Ministério Público de Contas de Rondônia (MPC-RO) representou à Procuradoria-Geral da República e esta obteve, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), decisão declarando a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição de Rondônia, que reconheciam atividade de risco na atuação de agentes públicos.
A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7494.
Desse modo, foram declarados inconstitucionais os parágrafos 17 e 18 do artigo 250 da Constituição de Rondônia, alterados pela Emenda Constitucional estadual n. 151/2022.
Neles, se estabelecia como atividade de risco, análoga a dos policiais, a atuação dos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública, dos procuradores do estado, dos procuradores dos municípios, dos oficiais de justiça e dos auditores fiscais de tributos estaduais.
(Conforme publicação do MPC/RO - https://mpc.ro.gov.br/2024/04/15/mpc-obtem-decisao-do-stf-para-anular-leis-de-rondonia-que-ampliavam-rol-de-atividades-de-risco/)