MPC/SP: Procuradoria de Contas entra com recurso para que TCE-SP reforme decisão sobre aposentadorias de empregados da UNICAMP

MPC/SP: Procuradoria de Contas entra com recurso para que TCE-SP reforme decisão sobre aposentadorias de empregados da UNICAMP

No mês de julho, o Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli julgou irregulares cerca de 160 aposentadorias concedidas pela Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP no exercício de 2015. Os proventos em questão haviam sido calculados no montante dos vencimentos integrais e com paridade.

As aposentadorias outorgadas ocorreram mediante deliberação do Conselho Universitário da UNICAMP que alterou o Estatuto dos Servidores da UNICAMP (ESUNICAMP), permitindo que empregados contratados entre 1º de janeiro de 1985 e 05 de outubro de 1988 pudessem optar pelo ingresso no regime estatutário. Ou seja, os benefícios foram conferidos a servidores que eram celetistas, mas que migraram para o RPPS.

Na sentença, o Auditor ressaltou que esses “beneficiários não fazem jus à aposentadoria com proventos fixados na integralidade e paridade, pois somente migraram do Regime Geral de Previdência Social para o Regime Próprio de Previdência a partir de 2013 com transposição de vínculo celetista para estatutário posterior às Emendas Constitucionais nº 41/2003 e 47/2005”, que tratam de regras de transição para filiados em algum Regime Público de Previdência Social.

Configurada a infração às normas legais e constitucionais, Dr. Polizeli declarou nulo os atos de concessão das aposentadorias, negando-lhes o registro. Entretanto, deixou de condenar à devolução das quantias pagas até o presente por se tratar de verba de caráter alimentar. Por fim, o Auditor Substituto de Conselheiro determinou que a UNICAMP expedisse apostilamentos retificatórios aos interessados que atenderem aos requisitos de idade e tempo de contribuição, em consonância com o enquadramento previsto no artigo 40 da Constituição Federal.

Em razão da deliberação acerca de eventual expedição de apostilamentos, o Procurador do Ministério Público de Contas Dr. José Mendes Neto interpôs recurso ordinário junto ao TCE-SP na última quarta-feira (08). “A impropriedade não consistiu, tão só, em se ter outorgado aos aposentados proventos integrais e paridade, uma vez que a própria migração do regime celetista para o estatutário, sem a realização de concurso público, já havia sido reconhecida como inconstitucional pelo egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo”, alertou o Procurador.

O representante ministerial defende a ilegitimidade da filiação desses empregados da UNICAMP ao Regime Próprio de Previdência Social, pois a alteração feita no Estatuto dos Servidores promovida por deliberação do Conselho Universitário foi julgada em desacordo com a Constituição Federal de 1988. “Não se pode admitir que as aposentarias em exame continuem compreendidas no âmbito do RPPS, uma vez que esse posicionamento contraria a essência do quanto decidido pelo egrégio TJSP. Não são servidores estatutários e, portanto, não se podem aposentar sob as regras do artigo 40 da CF”, destacou Dr. Mendes Neto.

Ao pleitear pelo provimento do recurso, o MP de Contas requer a alteração da sentença dada, com o reconhecimento de que “as aposentadorias em exame não estão submetidas às regras do artigo 40 da Constituição Federal, uma vez que a migração dos empregados da UNICAMP para o regime estatutário não poderia surtir nenhum efeito, dada a inconstitucionalidade, valorada com efeitos ex tunc, da alteração promovida no Estatuto dos Servidores da autarquia estadual, sendo nula, por conseguinte, qualquer manifestação de opção pelo ingresso no regime estatutário”.

(Conforme publicação do Ministério Público de Contas de São Paulo - MPC/SP)