MPC/MG: Procuradoras apontam irregularidades em desestatização

MPC/MG: Procuradoras apontam irregularidades em desestatização

Procuradoras do Ministério Público de Contas (MPC) que estão investigando a venda de ativos da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) e da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig) explicaram, em audiência pública realizada na Assembleia Legislativa em 16/09/2021, as denúncias pelas quais as empresas estatais estão sob observação do órgão. O principal ponto levantado por Maria Cecília Borges e Sara Meinberg é o de que há fortes indícios de que a venda de ativos seja uma forma de extinguir as duas companhias. O problema, então, seria, na esteira do defendido pelas Procuradoras, a falta de autorização legislativa para tal extinção, como é exigido pelas constituições da República e estadual.

Durante a reunião, realizada pela Comissão Extraordinária das Privatizações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), elas mostraram como a argumentação se assenta nos preceitos constitucionais e em jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF), que já são pacíficas.

Constitucionalmente, a exploração de atividade econômica pelo Estado só é permitida quando necessária aos “imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo” (artigo 173 da Constituição da República) e, segundo a Procuradora Maria Cecília Borges, a Codemge/Codemig se encaixam nessa segunda possibilidade via lei aprovada na ALMG.

Para a sua extinção, também é exigida lei nesse sentido e é preciso demonstrar que não há mais o interesse coletivo que levou à criação da empresa estatal.

O governo estadual, porém, tem alegado que não se trata de extinção das companhias, mas sim de desinvestimentos nelas, para o que não seria necessária a autorização legislativa.

Maria Cecília Borges, então, explicou que a diferença legal, estabelecida em especial na jurisprudência assentada do STF, entre desinvestimentos e desestatização está ligada à finalidade dos atos ou procedimentos. Assim, se a finalidade é gestão econômica de ativos, é desinvestimento, ao passo que se a finalidade é a retirada ou reversão da atuação do Estado no domínio econômico, seja por meio de extinção ou privatização da empresa estatal, trata-se de desestatização.

Fazer a desestatização chamando-a de desinvestimento, como as Procuradoras acreditam estar acontecendo nos casos da Codemge e da Codemig, seria “desvio de finalidade”, conforme entendimento pacificado pelo STF, como salientado pela Procuradora Maria Cecília Borges.

Assim, fragmentar a empresa para vender ativos, imóveis e patrimônios separadamente de forma a esvaziar a companhia e torná-la tão sem sentido que nem seria mais necessário discutir sua extinção ou privatização, seria um desvio de finalidade e há indícios de que isso estaria acontecendo na Codemge e na Codemig.

A Procuradora Sara Meinberg disse que a investigação do caso das duas companhias teve início a partir de denúncia recebida no MPC e que, então, elas enviaram ofícios para membros do Poder Executivo e da direção das empresas para pedir esclarecimentos.

Durante a audiência, ela mostrou dois dos ofícios recebidos em resposta, emitidos pelas secretarias de Fazenda e de Desenvolvimento Econômico, nos quais é explicitado que o objetivo é a completa desestatização no tempo mais curto possível a partir da alienação de participação de subsidiárias, descontinuidade de atividades, venda de imóveis e outros atos.

Além disso, as denúncias recebidas pelo MPC/MG diziam que companhias foram orientadas a maximizar os lucros e os dividendos dos acionistas, tornando esse o maior objetivo das empresas, sendo o governo estadual o maior acionista.

Sara Meinberg explicou que, segundo a legislação em vigor, as estatais podem ter lucro, mas esse não pode ser o seu principal objetivo. No caso da Codemge e da Codemig, seus objetivos legais estão ligados ao desenvolvimento econômico do Estado.

Assim, a Procuradora mostrou, a partir das informações públicas das empresas, que o Estado de Minas Gerais recebeu dividendos (R$1,3 bi) do Grupo CODEMIG/CODEMGE, nos anos de 2019 e 2020, equivalente a 80% dos dividendos pagos apenas pela CODEMIG (R$1,7 bi), no mesmo período. Restou, apenas, o equivalente a 20% desses dividendos pagos para apoiar investimentos, manutenções e retenções do referido grupo, nesses anos.

Os valores indicam, para ela, que o atual governo estadual está priorizando os lucros, o que configura o desvio do objeto social das empresas. Diante de todo o exposto, as Procuradoras informaram que expediram ao Poder Executivo e a dirigentes das estatais em questão recomendações de que não sejam executadas ações que visem à desestatização sem autorização legislativa.

(Conforme publicação do MPC/MG)