MPC/AM representa sobre contrato do Hemoam

MPC/AM representa sobre contrato do Hemoam

No documento, MPC informa que tomou conhecimento por meio de consulta ao Portal de Transparência do Estado do Amazonas

Manaus –  O Ministério Público de Contas do Amazonas (MP-AM) ingressou com uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE) para apurar denúncia envolvendo contratação direta dos serviços de transferência e remoção de pacientes graves internados nas Unidades de Saúde da Capital e contratação dos serviços na Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas (Hemoam).

No documento, o MPC informa que tomou conhecimento por meio de consulta ao Portal de Transparência do Estado do Amazonas, do registro de dispensa de licitação para contratação dos serviços de transferência de pacientes graves internados nas Unidades de Saúde da Capital, mediante a utilização de ambulância de Suporte avançado(UTI Móvel), a fim de “atender ao Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo Covid-19 e para transferência e remoção de pacientes graves internados no Hemoam, sendo adjudicada a Empresa WF Control Apoio a Gestão De Saúde E Atividades Empresariais Ltda.”

No documento, o procurador de contas Ruy Marcelo Alencar de Mendonça cita destaca Registro de Dispensa de Licitação para a locação de ambulância para atendimento inter-hospitalar para atender ao Hemoam, pelo prazo de 30 dias, prevê o valor global de R$ 17.100.

“Não obstante, em nossa análise preliminar, identificamos indícios de antieconomicidade e pessoalidade, diante da escolha da empresa W. F. Control Apoio a Gestão de Saúde e Atividades Empresariais Ltda. A resposta do ex-titular da SES não evidencia a impessoalidade da escolha nem a economicidade dos preços praticados nem muito menos a razão pela qual não houve o adequado planejamento e gestão contratuais com vistas à regular licitação para o objeto. A análise inicial do volume de documentos aponta para suspeita fundada de invalidade do ajuste em vista de: falta de justificativa e economicidade sobre preços fixados e praticados diante da ausência de ampla pesquisa de mercado”, consta no documento.

Ainda na representação, o MPC cita que “se restarem comprovadas a grave ilicitude e lesiva antieconomicidade acima, os gestores e ex-gestores da SES e do Hemoam, responsáveis pela contratação estarão incursos nas sanções do artigo 54, VI, da Lei Orgânica, e responsáveis em ressarcir possíveis prejuízos ao erário em decorrência de possível sobrepreço e superfaturamento, conforme a apuração

(Conforme publicação do portal d24am)