Iguape é um município localizado na região mais extrema do litoral sul paulista, no Vale do Ribeira, a cerca de 200 km da capital. A cidade é conhecida pelas atividades de ecoturismo, pelo turismo histórico e cultural, e por abrigar a famosa Praia da Jureia. Há ainda o tradicional carnaval de Iguape que acontece todos os anos no Centro Histórico, atraindo foliões de todos os lugares.
Dando continuidade ao tema carnaval, a Prefeitura Municipal de Iguape repassou o montante de R$ 213,7 mil à Associação das Escolas de Samba de Iguape, durante o exercício de 2015. O auxílio financeiro teria a finalidade de viabilizar os festejos carnavalesco do Município para aquele ano.
A equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado elaborou relatório detalhando a prestação de contas acerca do repasse mencionado. A inspeção apurou que o ato realizado pelo Executivo teria sido autorizado pela Lei Municipal nº 1.898/07. Entretanto, a legislação em questão previa a celebração de Convênio com a entidade somente para o ano de 2007, não contemplando exercícios posteriores. Além disso, a Prefeitura iguapense tratou o repasse de 2015 como “Subvenções”, o que demandaria Lei autorizadora específica, conforme artigo 26, parágrafo 2º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao examinar o processo de prestação de contas, Dr. Celso Augusto Matuck Feres Junior, titular da 4ª Procuradoria do MPC-SP, destacou que a Associação já havia sido condenada anteriormente a devolver mais de R$ 1,180 milhão aos cofres públicos em virtude da ausência de prestação de contas sobre os recursos recebidos.
“A entidade alcançou o recurso municipal por sucessivos anos sem, ao menos, encaminhar os demonstrativos da correta destinação do exercício anterior. Dessa forma, denota-se a indiferença da Associação com a obrigação constitucional de prestar contas e, também, a falta de controle e planejamento do Órgão Público envolvido”, observou o Procurador.
Apesar de notificada, a Associação das Escolas de Samba de Iguape não apresentou a devida documentação que justificasse a aplicação dos R$ 213,7 mil repassados pela Prefeitura em 2015.
Além de opinar pelo juízo de irregularidade de toda a matéria, Dr. Matuck Feres pleiteou ainda aplicação de multa aos responsáveis e restituição ao erário do valor integral recebido.
Acesse AQUI o parecer ministerial.