MPC/MS: ex-prefeito de Nioaque deverá devolver aos cofres públicos mais de R$ 6 mil em impugnação

MPC/MS: ex-prefeito de Nioaque deverá devolver aos cofres públicos mais de R$ 6 mil em impugnação

Na sessão da 2ª Câmara virtual apresentada pelo Procurador Geral Adjunto de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Junior, foram relatados 15 processos. O TC/11209/2014, celebrado entre o município de Nioaque e Alexandre Bastos Advogados Associados, teve por objeto a prestação de serviços de natureza singular e intelectual de assessoramento jurídico. A Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias encontrou inúmeras irregularidades, entre elas, ausência de diversas cláusulas contratuais necessárias previstas no art. 55 da lei n.º 8.666/93 e contratação indevida para prestação de serviços rotineiros da administração municipal. O Procurador opinou pela ilegalidade e irregularidade do procedimento de inexigibilidade de licitação, irregularidade da formalização do contrato e 1º termo aditivo, irregularidade da prestação de contas da execução do contrato e aplicação de multa. O relator acatou em partes o posicionamento do MPC e votou pela irregularidade da formalização do contrato, do termo aditivo e da execução financeira, aplicou multa de 50 Uferms ao ex-ordenador de despesa à época, Gerson Garcia Serpa, além determinar a devolução aos cofres públicos no valor de R$ 6.500,00 referentes à realização de pagamentos sem a comprovação de prestação do serviço.

Já os 17 processos apresentados na sessão virtual da 1ª Câmara, o TC/1834/2020 celebrado entre a Prefeitura de Maracaju, que tem como ata de registro de preço para a aquisição de material de construção, a serem utilizados pelos departamentos e diversas secretarias municipais. O Ministério Público de Contas, através do parecer da sua 3ª Procuradoria, manifestou-se pela irregularidade do pregão presencial e da formalização da ata de registro de preço e multa ao jurisdicionado responsável pelas irregularidades encontradas no processo. O relator acolheu o parecer exarado pelo Procurador Geral Adjunto de Contas, aplicou multa no valor de 30 Uferms, ao ex-prefeito de Maracaju Maurilio Ferreira Azambuja, em razão das irregularidades apontadas nos autos do processo.

A sessão virtual da 1ª e 2ª Câmara foi finalizada nesta quinta-feira 07 de outubro, que totalizou um montante de 32 processos apresentados pelo eminente Procurador Geral Adjunto de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Junior.

(Conforme publicação do MPC/MS - http://www.mpc.ms.gov.br/noticias/detalhes/6353/ex-prefeito-de-nioaque-devera-devolver-aos-cofres-publicos-mais-de-r-6-mil-em-impugnacao)