MPC/SP: Procurador de Contas diz que ausência de AVCB em unidades prisionais é um atentado contra a dignidade da vida humana

MPC/SP: Procurador de Contas diz que ausência de AVCB em unidades prisionais é um atentado contra a dignidade da vida humana

Neste ano, o exame das contas anuais da Secretaria da Administração Penitenciária, referentes ao exercício de 2019, ficaram a cargo da 3ª Procuradoria do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo. Para o titular do referido gabinete, Procurador Dr. José Mendes Neto, os demonstrativos analisados apresentaram falhas suficientes para fundamentar sua manifestação pelo juízo de irregularidade das contas. Aliás, o MP de Contas vem opinando pela reprovação do balanço anual da SAP há pelo menos três exercícios consecutivos.

Em seu parecer técnico, Dr. Mendes Neto demonstrou grande preocupação com a ausência de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB em cerca de 59 unidades gestoras que integram a Secretaria da Administração Penitenciária, conforme apontado pela equipe de Fiscalização do Tribunal de Contas. Importante ressaltar que tal irregularidade constou nos seis últimos relatórios produzidos pela auditoria.

Para o MPC-SP, a negligência com a devida obtenção do documento que certifica os estabelecimentos como seguros contra incêndio é claramente um atentado “contra a dignidade da vida humana”.

Para se ter ideia do contingente de pessoas expostas aos riscos estruturais desses prédios sem a certificação obrigatória do AVCB, foram atendidos nas unidades da Secretaria mais de 231 mil custodiados somente em 2019. Além dos detentos, há cerca de 30 mil agentes de segurança, de escolta e de vigilância penitenciária atuando diariamente nos locais. A já conhecida superlotação de muitos desses estabelecimentos torna-se ainda grave em possível situação emergencial. “É inconcebível que, sob levantamento amostral, 59 unidades não dispusessem de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB, omissão que evidentemente contraria a Lei Complementar Estadual 1257/15, instituidora do Código Estadual de Proteção Contra Incêndios e Emergências e que estabelece padrões mínimos de prevenção e proteção (artigo 1º), bem como o Decreto 63.911/18, nos termos do qual referida licença traduz o reconhecimento, por parte do Corpo de Bombeiros, “do cumprimento das medidas de segurança contra incêndio exigidas para a edificação ou área de risco” (artigo 3º, inciso XXVII, alínea “a”). A conduta, reproduzida no espaço em larga escala e reiterada ao longo dos exercícios, vem expondo vidas a permanente risco”, advertiu o Procurador.

Outro aspecto alarmante constatado nas contas da Secretaria de Administração Penitenciária diz respeito ao déficit de vagas nas unidades prisionais superior a 67 mil, e ao quadro insuficiente de servidores. Durante o exercício de 2019, contava-se com 215.164 presos para 30.275 agentes penitenciários, ou seja, uma relação de aproximadamente 7 presos por servidor, o que contrariava o recomendado pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, que é de 01 agente para cada 05 presos em unidades prisionais.

(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/procurador-de-contas-diz-que-ausencia-de-avcb-em-unidades-prisionais-e-um-atentado-contra-a-dignidade-da-vida-humana/)