MPC/DF apura sobrepreço na aquisição de equipamentos e programas para multar infrações

MPC/DF apura sobrepreço na aquisição de equipamentos e programas para multar infrações

MPC/DF apura sobrepreço na aquisição de equipamentos e programas para multar infrações

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou um prazo de 30 dias para que a Secretaria de Saúde explique a denuncia de suposto uso indevido de um software criado como ferramenta para aplicação de multas pela Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde.

O caso foi revelado pelo Metrópoles em agosto, quando o Ministério Público de Contas (MPC) passou a apurar uma queixa encaminhada para a pasta sobre a possível existência de sobrepreço na aquisição de equipamentos e programas para multar infrações.

A decisão acolheu uma representação da procuradora Cláudia Fernanda, do MPC. Ela argumenta que apenas um dos vários módulos contratados foram entregues pela empresa responsável. Além disso, ressaltou que houve mudança de partes durante a vigência do contrato.

“Observa-se que a informação põe sob suspeita a execução do contrato, já que apesar de haver vários módulos, teria sido entregue apenas um. Ademais, cita a questão do fornecimento de códigos-fontes e uso de solução de forma irregular, visto que a secretaria não detém os direitos para sua utilização”, frisou.

(Conforme publicação do portal Metrópoles - https://www.metropoles.com/colunas/janela-indiscreta/tcdf-da-30-dias-para-secretaria-de-saude-explicar-compra-de-sistema-da-vigilancia-sanitaria)