Ação do MPC-SP provoca suspensão de benefícios indevidos a servidores de Sorocaba

Ação do MPC-SP provoca suspensão de benefícios indevidos a servidores de Sorocaba

Ação do MPC-SP provoca suspensão de benefícios indevidos a servidores de Sorocaba

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou inconstitucional o pagamento de salário-esposa efetuado pela Prefeitura e pela Câmara Municipal de Sorocaba e determinou a suspensão definitiva do benefício.

Essa é mais uma ação resultante da representação formulada em maio de 2020 pelo Ministério Público de Contas de São Paulo junto ao Ministério Público Estadual propondo Ações Diretas de Inconstitucionalidade perante o TJ-SP para leis municipais de 128 cidades.

Durante 8 meses, o Núcleo de Apoio Técnico do MPC-SP fez o levantamento e identificou municípios paulistas que dispunham de leis próprias disciplinando a concessão de benefícios indevidos como o salário-esposa, 14º Salário, abono/gratificação de aniversário, de Natal e até mesmo de Ano Novo.

Apurou-se que, no período de janeiro de 2017 a agosto de 2019, o pagamento de tais benefícios custou R$ 243.111.737,74 aos cofres públicos municipais, o que representou um custo médio de R$ 91.166.901,65 ao ano. No caso de Sorocaba, a Administração desembolsou cerca de R$ 560 mil para custear o auxílio a cônjuges.

Para o Órgão Ministerial, esse tipo de privilégio é tão somente uma conveniência aos servidores beneficiados, sem qualquer contrapartida razoável de interesse público.

(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/acao-do-mpc-sp-sobre-concessao-de-beneficios-indevidos-a-servidores-municipais-permanece-rendendo-frutos/)