MPC-SP representa ao Tribunal de Contas para que seja apurada possível manobra para concessão de aposentadorias

MPC-SP representa ao Tribunal de Contas para que seja apurada possível manobra para concessão de aposentadorias

Nesta terça-feira (26), o Procurador de Contas Dr. Rafael Antonio Baldo, titular da 5ª Procuradoria do MPC-SP, ofereceu ao Tribunal de Contas do Estado uma representação para que sejam apuradas possíveis irregularidades nas aposentadorias concedidas a servidores do Município de Cubatão, no período de 2017 a 2021.

A ação ministerial se deu graças a duas denúncias recebidas sobre a migração indevida de servidores do Regime Celetista para o Regime Estatutário, o que contraria o artigo 19 do ADCT.

A primeira relatou que, apesar de não integrarem o quadro efetivo de servidores concursados da Prefeitura Municipal, vários funcionários teriam sido beneficiados com as aposentadorias por intermédio do Fundo de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão FUNPREVI-Cubatão. A equipe da 5ª Procuradoria apurou que o Executivo cubatense teria criado quadros específicos de pessoal, conforme previsto no artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.898/1990, com o objetivo de favorecer servidores celetistas que haviam ingressado na Prefeitura Municipal antes da promulgação da CF/88, abrangendo inclusive os que iniciaram as atividades entre outubro de 1983 e outubro de 1988.

Já a segunda denúncia noticiou a declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º da mencionada lei municipal por violar o artigo 19 do ADCT, acarretando o ajuizamento de ações rescisórias das decisões do TCE-SP que registraram os atos jubilatórios. “Embora o trânsito em julgado ainda não tenha ocorrido, a decisão de inconstitucionalidade não pode ser simplesmente ignorada pelo TCESP, pois o esgotamento de todas as instâncias recursais não só coloca em xeque o princípio constitucional da duração razoável do processo (artigo 5º, LXXVIII, CF/88), mas também ameaça o exercício do controle externo dentro do quinquênio definido pelo STF”, ressaltou o Procurador.

(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/mpc-sp-representa-ao-tribunal-de-contas-para-que-seja-apurada-possivel-manobra-para-concessao-de-aposentadorias/)