TCE-PA acolhe pedido de medida cautelar do MPC-PA para aprimorar utilização dos depósitos judiciais no Estado do Pará

TCE-PA acolhe pedido de medida cautelar do MPC-PA para aprimorar utilização dos depósitos judiciais no Estado do Pará

O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) determinou, por meio de medida cautelar, formulada em representação do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA), à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA) e ao Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), a implementação, em 90 dias, de mecanismos de transparência das operações de que tratam a Lei Estadual n° 8.312/2015, que regulamenta a transferência dos depósitos judiciais do Poder Judiciário para o Estado do Pará.

A conselheira substituta Milene Cunha, que relatou a medida cautelar, teve sua proposição acompanha à unanimidade pelos conselheiros do TCE-PA, tendo sido estabelecido prazo de 30 dias para a SEFA contabilizar o passivo, ou seja, o saldo devedor, referente aos depósitos judiciais de terceiros, recebidos no período de dezembro de 2015 a dezembro de 2019.

Ao TJPA, o TCE-PA determinou que, tão logo o fundo de reserva esteja inferior ao limite legal, que é de 30%, notifique imediatamente a SEFA para, em 48h, realizar a recomposição do fundo.

(Conforme a publicação do MPC/PA - http://www.mpc.pa.gov.br/noticia/detalhe/id/616/titulo/tce-pa-acolhe-pedido-de-medida-cautelar-do-mpc-pa-para-aprimorar-utilizacao-dos-depositos-judiciais-no-estado-do-para)