O Ministério Público de Contas de São Paulo, por meio do Procurador Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, interpôs recursos ordinários junto ao Tribunal de Contas contestando decisões que julgaram regulares as contas anuais de três Câmaras de Vereadores do interior paulista.
Durante a 34ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do TCE-SP, o Conselheiro Dimas Ramalho, relator dos processos das contas de 2019 da Câmara Municipal de Lençóis Paulista e das contas de 2020 dos Legislativos municipais de Serrana e de Coroados, votou pela aprovação dos demonstrativos, com recomendações e determinações, sendo integralmente acompanhado pelo Conselheiro Renato Martins Costa e pelo Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman.
Os autos, para vista e ciência dos julgados, foram entregues ao MP de Contas no dia 9 de novembro, fixando o prazo de 15 dias para possíveis interposições de recurso ordinário.
(Conforme publicação do MPC/SP - https://www.mpc.sp.gov.br/mpc-sp-discorda-de-decisoes-que-julgaram-regulares-as-contas-anuais-de-tres-camaras-de-vereadores-e-entra-com-recursos/)