O cidadão tem poderes que muitas vezes nem imagina! Além de eleger os seus representantes, ele também pode, e deve, fiscalizar os gastos praticados pela administração pública. É o chamado controle social, uma importante ferramenta de fiscalização, controle e combate ao desvio e desperdício de dinheiro público nos governos municipais, estaduais e federal.
Esse papel exercido pela sociedade é fundamental para auxiliar os órgãos de controle, entre eles o Ministério Público de Contas brasileiro, a quem compete a defesa de interesses da sociedade, especialmente em relação aos gastos públicos. Contudo, nenhum órgão de fiscalização é capaz de estar o tempo todo em todos os lugares. Deste modo, é essencial que o cidadão, beneficiário direto das políticas públicas desenvolvidas pelo Estado ou Município, auxilie no trabalho dos órgãos de controle, contribuindo com a fiscalização do emprego do dinheiro público.
Afinal, aquela merenda que está faltando na escola; o atendimento médico que poderia ser realizado no hospital que nunca foi concluído; a falta do remédio cuja interrupção do uso põe em risco a vida do cidadão; o asfaltamento mal feito de uma rua; o desperdício de materiais na reforma de uma praça; a instalação de equipamentos desnecessários ou obsoletos em espaços públicos; aquele funcionário “fantasma”; são alguns dos tantos problemas que podem ser denunciados ao Ministério Público de Contas e aos órgãos de controle, a fim de que sejam adotadas providências na busca de uma solução. Decorre daí a importância da fiscalização e das denúncias feitas pelos cidadãos!
As manifestações podem ser encaminhadas ao próprio órgão ministerial pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou do site www.mpc.XX.gov.br/xxxxx.
O controle social, no entanto, só é possível se a gestão pública for verdadeiramente transparente. Os gestores devem divulgar todas as informações das receitas obtidas e das despesas realizadas com dinheiro público de forma clara e acessível, sob pena de infringirem a Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência). Todas as informações devem estar reunidas num site específico, é o chamado Portal da Transparência. Esta obrigatoriedade está em vigor desde 2013. Municípios com menos de 10 mil habitantes não estão obrigados a manter um Portal da Transparência, mas devem disponibilizar aos seus cidadãos outros meios de acesso às informações completas acerca de receitas e despesas.
Além de usar o Portal da Transparência, os cidadãos também podem solicitar as informações diretamente aos entes públicos, com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). O prazo para a entrega da informação é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa. Caso o cidadão não seja atendido dentro desse prazo, ele pode comunicar o fato ao MPC do seu Estado, para que o órgão descumpridor seja cobrado. O mesmo pode ser feito com relação aos Portais da Transparência desatualizados ou inexistentes.
TRANSPARÊNCIA
A transparência é um dever de todo gestor público. Em uma administração transparente, todos saem ganhando! A transparência da administração permite que o cidadão participe da gestão, acompanhando os gastos e fiscalizando o uso do dinheiro público. Quanto maior o supervisionamento, menor o risco de desvio de recursos e melhor a qualidade da prestação de serviços aos cidadãos, resultando em mais e melhores benfeitorias para o Município.
O gestor que administra de forma transparente também sai ganhando, pois seu trabalho contará com o olhar atento dos munícipes, que estarão mais próximos da sua gestão, apontando possíveis erros e soluções para a sua melhoria. Além de contribuir para uma participação social ativa, uma gestão transparente estimula o comprometimento dos servidores e cria uma relação de confiança entre o gestor e o cidadão.
Todavia, a transparência não se resume apenas em divulgar os números, pois os dados devem ser publicizados em uma linguagem clara e de fácil compreensão a todos!
INFORMAÇÕES
A legislação em vigor (Lei Complementar nº 131/2009 e Lei nº 12.527/2011) impõe que sejam disponibilizadas, no mínimo, as informações sobre: estrutura organizacional e respectivas unidades administrativas; repasses ou transferências de recursos financeiros; informações sobre procedimentos licitatórios e contratos celebrados; acompanhamento de programas, ações, projetos e obras; acompanhamento das receitas e despesas públicas; respostas e perguntas frequentes.
As informações referentes à transparência ativa devem atender aos seguintes requisitos: os sites devem conter ferramentas de pesquisa de conteúdo; os dados, informações e relatórios devem estar sempre atualizados, devendo também ser garantida a autenticidade e integridade de todas as informações disponíveis; deve ser possibilitada a gravação de relatórios em formatos eletrônicos abertos e não proprietários, bem como o acesso automatizado por sistemas externos; os formatos utilizados devem ser divulgados; a acessibilidade de conteúdo a pessoas com deficiência deve ser garantida; devem ser divulgados locais e instruções para comunicação com o órgão ou entidade.
Informação transparente é fundamental: é dever do gestor e direito do cidadão!
Veja o que o MPC já fez no Brasil: