O Ministério Público de Contas do DF, por intermédio do Procurador-Geral Marcos Felipe Pinheiro Lima, ofereceu a Representação 18/2021-G4P/ML, tendo em vista indícios de irregularidades na escolha, pelo Governador do Distrito Federal, de pessoa estranha à carreira de Auditor do TCDF (Conselheiro-Substituto) para compor o Plenário da Casa, em flagrante afronta aos princípios da legalidade e da separação dos Poderes.
Segundo o Parquet especial, a despeito da ausência de lista tríplice do Tribunal de Contas do Distrito Federal, o Chefe do Poder Executivo procedeu à escolha de indivíduo não integrante da carreira de Auditor do TCDF para a vaga derivada da aposentadoria do Conselheiro José Roberto de Paiva Martins, último membro do Plenário egresso do cargo de Conselheiro-Substituto. Para o Órgão Ministerial, desconsiderou-se, assim, a exigência da atuação efetiva da Corte de Contas local prevista pela LODF, em franca afronta ao texto legal e constitucional, relegando a plano inferior a competência da Corte na elaboração da citada lista tríplice, etapa essencial para a formação do ato de escolha do Governador.
Na Representação nº 18/2021 – G4P/ML, o Parquet de Contas pontuou, com amparo no art. 75 da CF/1988 e na Súmula 653/STF, que, nos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, composto por sete Conselheiros, um deles deverá ser egresso da carreira de Conselheiro-Substituto, em face da necessidade da observância da equivalência do modelo concerne à composição do TCU no plano dos Tribunais de Contas Estados e do Distrito Federal.
(Conforme publicação do MPC/DF - https://mpc.tc.df.gov.br/blog/2021/12/01/mpc-df-questiona-indicacao-do-governador-para-o-cargo-de-conselheiro-do-tcdf-oriundo-da-aposentadoria-do-conselheiro-jose-roberto-de-paiva-martins/)