MPC-ES pede condenação de prefeito de Marataízes por promulgar leis criando despesas em período vedado

MPC-ES pede condenação de prefeito de Marataízes por promulgar leis criando despesas em período vedado

O Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo (MPC-ES) propôs representação em face do prefeito de Marataízes, Robertino Batista da Silva, em razão da promulgação de duas leis pelo município, em período posterior ao reconhecimento da calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, ampliando a revisão geral da LC Municipal 2.111/2019 para os profissionais da Estratégia de Saúde da Família e Estratégia de Saúde Bucal e fixando novo valor de subsídio dos secretários municipais.

A promulgação das referidas legislações já havia motivado a expedição da Recomendação 004/2021 pelo Gabinete Especial do MPC-ES, em setembro último, na qual foi recomendada ao prefeito a revogação imediata da Lei Complementar Municipal 2.167, de 15 de setembro de 2020, referente à ampliação da revisão salarial para os profissionais da estratégia de saúde bucal, e da Lei Municipal 2.186, de 23 de dezembro de 2020, que fixa os subsídios dos secretários municipais de Marataízes para o mandato de 2021 a 2024 e dá outras providências.

O MPC-ES ressalta que a criação e a concessão dos benefícios são irregulares e lesivas ao patrimônio público, dado que a geração de despesas decorrentes dessas leis afronta a Lei Complementar 173/2020. Além disso, as duas leis mencionadas contradizem entendimento firmado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) nos pareceres em consultas 17/2020 e 14/2021, acerca da proibição de novas despesas até 31 de dezembro de 2021.

(Conforme publicação do MPC/ES - https://www.mpc.es.gov.br/2022/01/mpc-pede-condenacao-de-prefeito-de-marataizes-por-promulgar-leis-criando-despesas-em-periodo-vedado/)