O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) entrou com pedido questionando a possibilidade de pagamento de licença especial não usufruída por necessidade do serviço a magistrados da ativa, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em decisão liminar, determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) se abstenha de realizar tais pagamentos a magistrados e servidores.
Para o MPC-PR, o entendimento do TCE-PR estaria em contradição com precedentes judiciais e administrativos que entendem como taxativos os direitos previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) – Lei Complementar nº 35/1979. Inclusive, tal decisão contraria recente entendimento da própria Corte de Contas no Recurso de Revista nº 590108/17, que refutou o argumento da simetria constitucional entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público para o fim de reconhecimento de direitos não previstos expressamente na citada legislação.
Tal decisão se aplica a todos os procedimentos em curso que almejam a conversão em pecúnia de licença-prêmio não usufruída por servidores e magistrados, até deliberação do Plenário da CNJ nos autos do Pedido de Providências n. 0002220-97.2020.2.00.0000.
(Conforme publicação do MPC/PR - https://www.mpc.pr.gov.br/index.php/tribunal-de-justica-deve-se-abster-de-realizar-pagamento-de-licenca-especial-a-magistrados-e-servidores/)