O Município de Boa Vista da Aparecida deve fazer constar nos Projetos de Lei que criam despesas permanentes o cumprimento dos requisitos dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa foi a recomendação do Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) ao julgar pela procedência parcial da Representação do Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR), mediante decisão contida no Acórdão nº 3417/21.
Conforme confirmou-se nas alegações do órgão ministerial, a Lei Municipal nº 453/2020 desrespeitou a vedação do art. 8º, I, da Lei Complementar nº 173/2020, pois promoveu o reajuste do vencimento do cargo efetivo de Contador em aproximadamente 25%, mediante alteração da simbologia do cargo.
Ocorre que a Lei Complementar nº 173/2020 estabeleceu que todos os órgãos da administração pública estavam proibidos, via de regra, de conceder reajustes salariais acima da inflação indicada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), até o fim de 2021, devido à situação emergencial provocada pela pandemia da Covid-19.
(Conforme publicação do MPC/PR - https://www.mpc.pr.gov.br/index.php/tce-pr-julga-parcialmente-procedente-representacao-do-mpc-pr-em-face-de-boa-vista-da-aparecida/)