Considerando argumentos do MPC-AM, apresentados pelo procurador de Contas Ademir Pinheiro, em substituição à procuradora Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, que encontra-se em férias, o conselheiro Ari Moutinho concedeu ‘Medida Cautelar’ suspendendo o concurso público da Polícia Militar do Amazonas (PMAM) – Edital nº1/2021-PMAM, para os cargos de nível Nédio e Superior.
O parecer ministerial foi no sentido de permitir sanar irregularidades. Nesse sentido, o MPC-AM requereu ao TCE-AM a suspensão do certame público e a notificação do comandante da PMAM, Cel QOPM Marcus Vinicius Oliveira de Almeida, para apresentação de defesa, incluindo justificativas e documentos sobre a exigência de aplicação não apenas de provas objetivas, como previsto em edital, mas também provas discursivas, orais ou prático-orais e provas de títulos.
Outra argumentação do MPC-AM é que o edital não especifica quais disciplinas seriam de conhecimentos básicos ou específicos. Ainda, omissão que contraria os próprios critérios de desempate estabelecido no item 17.4 do edital, dentre esses maior nota em Conhecimentos Básicos – Língua Portuguesa; maior nota em Conhecimentos Básicos; maior nota em Direito Constitucional; maior nota em Direito Administrativo.
(Conforme publicação do MPC/AM - https://mpc.am.gov.br/?p=35011)