Após atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público de Contas )de Pernambuco, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) revogou a norma que autorizava, por três anos, o uso de recursos destinados ao fomento da educação em pagamento de pensões e aposentadorias de servidores públicos estaduais. A Resolução TC nº 161, que traz a revogação da Resolução TC n. 134/2021, foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE em 2 de fevereiro.
Foram revogados o caput e o parágrafo único do artigo 2º da Resolução 5, de 5 de setembro de 2001, com a redação dada pela Resolução 134, de 19 de julho do ano passado. Essas normas davam o prazo de três anos, a partir de 2021, para que o Estado de PE excluísse do limite mínimo constitucional de 25% de gastos destinados à educação a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias. A Resolução TC nº 161, revogadora, foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE, em 2 de fevereiro.
(Conforme publicação do MPF/PE - http://www.mpf.mp.br/pe/sala-de-imprensa/noticias-pe/atuacao-conjunta-do-mpf-e-do-mpco-pe-provoca-revogacao-de-resolucao-do-tce-pe)