A lei 14.460/2022, aprovada na Assembleia Legislativa da Bahia, tem causado fortes reações em diversos setores públicos e órgãos de controle. Conhecida como Lei Rosemberg, por ter sido proposta pelo deputado petista Rosemberg Pinto, a resolução limita as punições a prefeitos e secretários, criando barreiras para punições no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA).
O procurador do Ministério Público de Contas da Bahia (MPC-BA), Danilo Diamantino, em sessão ordinária no TCM-BA fez duras críticas e classificou a decisão como inconstitucional.
“O que essa norma visa regulamentar já foi regulamentado por uma lei federal, que é a Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, que já traz hipóteses nas quais os gestores podem ou não ser punidos. Essa lei parece desconhecer o entendimento mais recente do STF, que compreendeu que os tribunais de contas não analisam dolo quando julgam contas. Então, quando a lei diz que a gente tem que analisar o dolo do gestor, parece que o legislador baiano parece desconhecer o entendimento mais recente da Suprema Corte”, afirmou o procurador.
(Conforme publicação do portal Metro 1 - https://www.metro1.com.br/noticias/politica/119012,procurador-do-ministerio-publico-de-contas-critica-lei-rosemberg-e-indica-inconstitucionalidade)