Acompanhando o opinativo do Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul (MPC-MS), o Pleno presencial do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), votou nesta quarta-feira, 16 de fevereiro, pela irregularidade da prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb – de Costa Rica.
No processo TC/2554/2019 que trata da Prestação de Contas anual do Fundeb de Costa Rica correspondente ao exercício financeiro de 2018, a equipe técnica examinou a prestação de contas e concluiu que não está em conformidade com a legislação.
O Procurador opinou pela irregularidade da prestação de contas de gestão e aplicação de multa. O relator concordou com o parecer e declarou a irregularidade da prestação de contas, aplicou multa no valor equivalente a 200 Uferms ao prefeito à época, Waldeli dos Santos Rosa.
(Conforme publicação do MPC/MS - http://www.mpc.ms.gov.br/noticias/detalhes/6476/mp-de-contas-recomenda-aplicacao-de-multa-e-relator-concorda-com-parecer)