Parecer do Ministério Público de Contas de Santa Catarina (MPC/SC) defende que o gênero a ser observado quanto ao preenchimento dos requisitos de aposentadoria de servidor público deve ser aquele constante no registro civil de pessoa natural no momento do requerimento do benefício previdenciário, abarcando a situação de prévia mudança da classificação de gênero (Processo @CON 20/00596880).
Esse também foi o entendimento da Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC). O tema foi discutido em sessão plenária telepresencial, e o entendimento do MPC/SC e da DAP acabou prevalecendo por cinco votos a dois.
A decisão estabelece que, para o servidor que tenha realizado alteração de gênero/sexo, deverá ser considerado o gênero constante no registro civil de pessoa natural no momento do requerimento do benefício previdenciário. E se a alteração do registro do gênero ocorrer após o requerimento de aposentadoria, a concessão do benefício e a apreciação do ato, para fins de registro, deve observar a nova condição.