O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) protocolou junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) uma Representação, com pedido de medida cautelar, em face da Companhia Paranaense de Energia – Copel, a fim de apurar indícios de conflitos de interesses e não observância de impedimento por um dos membros integrantes do Conselho Fiscal da Copel Holding e de suas subsidiárias integrais.
O ato foi motivado por comunicação apresentada pelo advogado José Renato Gaziero Cella, na qual continha cópia de notificação extrajudicial encaminhada pelo escritório de advocacia Cubas & Pellegrini à Ouvidoria da Copel, com cópias também à Procuradoria-Geral do Estado e à Controladoria-Geral do Estado.
No documento o escritório de advocacia alega que um dos membros dos Conselhos Fiscais da Copel Holding e de suas subsidiárias (Copel Geração e Transmissão S.A., Copel Distribuição S.A., Copel Comercialização S.A. e Copel Serviços S.A.), reeleito para o período de 2021 a 2023, estaria atuando em flagrante conflito de interesses, pois o mesmo é administrador e advogado da Massa Falida da Ferrovia do Paraná S/A – FERROPAR, empresa em face da qual a Estrada de Ferro Paraná Oeste S/A – FERROESTE (que possui o Estado do Paraná como seu acionista majoritário) formulou pedido de falência por conta de créditos milionários não honrados.
(Conforme publicação do MPC/PR - https://www.mpc.pr.gov.br/index.php/representacao-do-mpc-pr-apura-indicios-de-irregularidades-envolvendo-membro-do-conselho-fiscal-da-copel-holding/)