O Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA) acolheu à unanimidade recurso de agravo regimental do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC-PA) para, em sede de medida cautelar, tornar indisponíveis os bens das pessoas ali indicadas, que, em função das irregularidades preliminarmente identificadas na instrução processual, relativas à execução de convênio celebrado entre a Secretaria Estadual de Transportes (Setran) e a prefeitura de Anapu, no ano de 2014, poderão vir a ser responsabilizadas com ressarcimento ao erário, caso ao final do processo sejam realmente confirmados os indícios até aqui presentes.
Segundo o procurador de contas Patrick Bezerra Mesquita, autor do pedido de medida cautelar e do recurso de agravo regimental, “em cenário de possível ressarcimento futuro, o perigo da demora trabalha contra o erário público, e a medida de indisponibilidade de bens, longe de apresentar sacrifício aos possíveis responsáveis, apenas preserva o intuito ressarcitório das verbas públicas do povo do Pará. Nesse sentido, a decisão do Tribunal foi muito importante, forte na premissa de que o Tribunal de Contas atua na prevenção de eventuais prejuízos”, explicou.
Em seu voto, acompanhado à unanimidade pelos conselheiros da Corte de Contas, o conselheiro relator do agravo regimental, Odilon Inácio Teixeira, considerou, dentre outros pontos, o relatório da unidade técnica do tribunal, que ratificou as irregularidades do convênio em análise e “afirmou que a cautelar objetiva garantir a efetividade das decisões do TCE-PA, razão pela qual sugeriu o acolhimento do agravo”.
(Conforme publicação do MPC/PA - http://www.mpc.pa.gov.br/noticia/detalhe/id/626/titulo/pedido-de-indisponibilidade-de-bens-formulado-pelo-mpc-pa-e-revisto-e-acolhido-pelo-tce-pa)