Durante a 4ª sessão presencial do Pleno, o colegiado do TCE-MS votou por unanimidade pelo não provimento do recurso interposto para a mudança do acórdão deliberado na sessão da 1ª Câmara que declarou a irregularidade e aplicação de multa no contrato firmado entre a prefeitura de Sidrolândia e a empresa Link Card Administradora de Benefícios Eireli. O recorrente alega que não é o responsável legal pelos atos julgados irregulares, quanto às irregularidades mencionadas correspondentes.
No parecer elaborado pela 2ª Procuradoria no processo TC/5620/2020/001, a equipe ministerial explica, “são improcedentes as alegações ofertadas, pois, o recorrente não juntou toda a documentação faltante. Resta evidente que a aplicação de multa pela intempestividade na publicação, na remessa, ou omissão em enviar documentos obrigatórios a esta Corte de Contas, independe de dolo ou culpa ou mesmo má fé, independendo também a ocorrência de qualquer prejuízo ao erário”.
O Procurador opinou pelo conhecimento do recurso, mas negou o provimento. O relator concordou com o parecer e votou pelo conhecimento do recurso e pelo não provimento, mantendo todos os termos da decisão que aplicou multa no valor equivalente a 100 Uferms ao ex-prefeito de Sidrolândia, Marcelo de Araújo Ascolique.